Projeto de Lei que exclui cobrança do diferencial de alíquota de ICMS para empresas do Simples Nacional é aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico.

Na última quinta-feira, 10/01/2024, a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 176/19, que tem como objetivo retirar a previsão legal de antecipação do recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS (Difal) sem encerramento da tributação para empresas optantes pelo Simples Nacional.

O relator da proposta, deputado Jadyel Alencar (PV-PI), apresentou um parecer favorável ao texto, que foi inicialmente proposto pela ex-deputada Paula Belmonte (DF). De acordo com Alencar, a cobrança do Difal por parte dos entes federados tem criado condições desfavoráveis para as micro e pequenas empresas, que enfrentam dificuldades em lidar com os custos tributários e financeiros decorrentes da legislação.

O parlamentar destacou a necessidade de remover entraves que minimizem os efeitos positivos do Simples Nacional, especialmente diante do viés fiscalista do Poder Público na abordagem da legislação. Segundo sua justificativa, as pequenas empresas e microempresas enfrentam condições desfavoráveis de escala de produção para enfrentarem os custos tributários e financeiros decorrentes da legislação das demais pessoas jurídicas.

O projeto, que propõe alterações no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06), ainda passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça; e de Cidadania, antes de ser encaminhado para votação em Plenário.

A proposta foi bem recebida pela comissão, que enxergou nela potencial para beneficiar as diversas micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional. A mudança na legislação tributária pode representar um alívio significativo para essas empresas, que enfrentam desafios financeiros e burocráticos para se manterem competitivas no mercado.

A reportagem ouviu especialistas que também se posicionaram favoravelmente à proposta, destacando a importância de simplificar e desburocratizar o sistema tributário para as empresas de menor porte. O impacto positivo dessa medida pode ser sentido tanto no âmbito econômico, com a geração de empregos e o incentivo à formalização de negócios, quanto na redução da carga tributária enfrentada por micro e pequenas empresas.

Com a tramitação do Projeto de Lei Complementar 176/19, a expectativa é de que haja avanços significativos na legislação que impacta diretamente as empresas optantes pelo Simples Nacional, promovendo um ambiente mais favorável para o crescimento e desenvolvimento desses negócios.

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