O relator do projeto, o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), apresentou uma nova versão, mantendo a ideia original do Projeto de Lei 2405/20, do deputado Paulão (PT-AL), e dois apensados. De acordo com Vieira, a pandemia de coronavírus evidenciou a falta de preparo do poder público para lidar com esse tipo de situação, onde é necessário manter as atividades de segurança pública, ao mesmo tempo em que é crucial proteger a vida e saúde dos profissionais e seus familiares.
O texto aprovado prevê que, em caso de decretação de emergência ou calamidade na saúde pública, a União deverá disponibilizar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para medidas como distribuição regular de álcool em gel e equipamentos de proteção, garantia de acesso a testes rápidos, medicamentos e equipamentos médicos, higienização de viaturas e equipamentos, além da elaboração e distribuição de materiais informativos sobre os sintomas em caso de contaminação.
O Ministério da Justiça e da Segurança Pública, em conjunto com os estados e o Distrito Federal, terá a responsabilidade de coordenar e executar ações específicas dentro do programa. Também será possível celebrar convênios e parcerias com órgãos federais e instituições privadas.
A tramitação do projeto ainda não está concluída, já que ele ainda precisa ser analisado pelas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Este é um passo importante para garantir a segurança e bem-estar dos profissionais da segurança pública em momentos de crise como a atual pandemia.
Essa iniciativa visa proteger aqueles que dedicam suas vidas à segurança da população, permitindo que possam realizar seu trabalho de maneira eficiente e, ao mesmo tempo, preservando sua saúde e a saúde de seus entes queridos. A proposta tem potencial para contribuir significativamente para o bem-estar desses profissionais em situações de emergência de saúde pública.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar