A Lei 14.803/24 foi originada a partir do Projeto de Lei 5503/19, do Senado, e representa uma modificação na Lei 11.053/04. A mudança abrangerá os planos de previdência (PGBL ou VGBL), Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
Uma das principais alterações trazidas pela nova legislação está relacionada ao regime regressivo de tributação. Nesse modelo, a alíquota do Imposto de Renda incidente sobre os saques diminui conforme o tempo de aplicação do dinheiro, partindo de 35% para depósitos com até dois anos e chegando a 10% naqueles com dez anos ou mais. Já o regime progressivo segue a tabela do IR, com alíquotas que vão de 0% (isento) a 27,5%.
Além disso, a Lei sancionada ainda permite que os participantes que já fizeram a opção tributária possam realizar uma nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate. Antes das mudanças, a escolha pelo regime do IR deveria ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano de previdência.
Essa novidade representa uma maior flexibilidade para os contribuintes, que poderão ajustar sua escolha de tributação de acordo com o momento de recebimento do benefício previdenciário. Com isso, a Lei 14.803/24 traz importantes mudanças para o cenário dos planos de previdência complementar e seguros de vida, possibilitando uma maior adequação às necessidades individuais dos participantes.
Portanto, a nova legislação sancionada pelo presidente Lula representa um avanço no campo da previdência complementar, oferecendo mais opções e autonomia para os contribuintes.