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Presidente sanciona lei que permite escolha de regime tributário em planos de previdência complementar

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última quarta-feira (10) a Lei 14.803, que traz uma novidade significativa para os participantes e assistidos de planos de previdência complementar. A nova legislação permite que esses beneficiários optem pelo regime de tributação, seja ele progressivo ou regressivo, no momento em que forem receber o benefício ou resgatar os valores acumulados.

A iniciativa, originada a partir de um projeto apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovada sem vetos e promete facilitar a tomada de decisão dos cidadãos em relação ao seu planejamento previdenciário. O texto, que altera a Lei 11.053/2004, amplia as possibilidades de escolha ao permitir que os participantes que já fizeram a opção pelo regime de tributação anteriormente possam fazer uma nova escolha até o momento em que obtiverem o benefício ou requisitarem o primeiro resgate.

Além disso, a Lei 14.803 também estende a possibilidade de escolha do regime aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Em situações especiais, como de falecimento do participante, a legislação autoriza que os assistidos ou representantes legais exerçam a escolha do regime tributário.

No regime regressivo, as alíquotas do Imposto de Renda caem com o tempo, conforme os prazos em que os recursos permanecem no plano. A alíquota mínima atualmente é de 10% para valores acumulados por dez anos ou mais. Já no regime progressivo, a tributação segue a tabela do IR e é calculada com base no valor do benefício recebido mensalmente pelo aposentado. Dessa forma, quanto maior a renda recebida, maior a tributação.

A proposta, que teve origem no PL 5.503/2019, aprovado no Senado em maio de 2022, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), conseguiu atravessar os trâmites legislativos e chegar à sanção presidencial em um processo que durou cerca de sete meses. Com essa mudança, os beneficiários de planos operados por entidades de previdência complementar, por sociedades seguradoras ou em fundos de aposentadoria programada individual (Fapi) terão mais autonomia e flexibilidade na gestão de seus recursos previdenciários.

A medida foi justificada pelo autor da proposta como uma forma de desburocratizar e simplificar o processo para os participantes, afirmando que as questões tributárias não devem ser um obstáculo para o uso dos recursos acumulados. Com essa iniciativa, os beneficiários terão mais liberdade e controle sobre seu planejamento previdenciário, alinhado com as suas necessidades e projetos de vida.

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