Presidente sanciona lei que obriga alerta em rótulos de remédios com substâncias proibidas pelo Código Antidoping

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira (12) a Lei 14.806/24, que determina a obrigatoriedade dos laboratórios farmacêuticos em imprimir um alerta no rótulo de medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidoping. A norma, que foi publicada no Diário Oficial da União, terá validade em 180 dias a partir de hoje.

O projeto de lei, de autoria do ex-deputado e atual senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2016 e pelo Senado em dezembro do ano passado. A proposta visa evitar casos de doping acidental devido à falta de informação sobre a composição do remédio ou suplemento.

Segundo a nova legislação, os medicamentos que contêm substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão obrigatoriamente incluir um alerta com essa informação nos rótulos, bulas, material de propaganda e publicidade. O regulamento para a execução da lei será editado pelo Poder Executivo.

A iniciativa recebeu elogios de parlamentares e especialistas em saúde e esportes, que destacaram a importância da medida para a proteção dos atletas e a promoção de um ambiente esportivo mais justo e ético. A ausência de informações claras sobre substâncias proibidas em medicamentos pode resultar em consequências sérias para os atletas, tanto em competições nacionais quanto internacionais.

A necessidade da lei foi evidenciada pelo próprio autor do projeto, Veneziano Vital do Rêgo, que ressaltou a importância de prevenir casos de doping acidental devido à falta de informação. Com a aprovação e sanção da lei, espera-se que os laboratórios farmacêuticos ajam de forma responsável e transparente ao fornecer informações precisas sobre as substâncias presentes em seus produtos.

Com o avanço da tecnologia e da medicina esportiva, é fundamental que haja um esforço conjunto entre as entidades reguladoras, os laboratórios farmacêuticos e os profissionais de saúde para garantir a integridade dos atletas e a credibilidade das competições esportivas. Ao legislar sobre a inclusão de alertas em medicamentos contendo substâncias proibidas, o Brasil demonstra seu comprometimento com a promoção de práticas esportivas justas e seguras.

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