A principal novidade trazida pela lei é a possibilidade de formação de uma comissão temporária pelo Comando da Marinha para fixar, em caráter extraordinário, excepcional e temporário, os valores do serviço de praticagem. Essa medida visa garantir maior transparência e equilíbrio na relação entre as partes envolvidas, evitando abusos de poder econômico e defasagem nos valores.
A comissão será formada por representantes da autoridade marítima, da entidade prestadora de serviço de praticagem, do armador tomador de serviços e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), garantindo a participação de todos os setores envolvidos. O parecer da comissão deverá ser emitido em até 45 dias, trazendo maior agilidade e eficiência para a definição dos valores.
Além disso, a nova legislação prevê a concessão de um certificado de isenção de praticagem exclusivamente a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira até o limite de 100 metros de comprimento. Para receber o certificado, o navio deverá contar com pelo menos 2/3 de tripulação brasileira, proporcionando benefícios aos profissionais brasileiros e incentivando a contratação de mão de obra nacional.
A Lei 14.813/24 é oriunda de um projeto do Poder Executivo, aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. O relator na Câmara foi o deputado Coronel Meira (PL-PE), mostrando o apoio e a concordância com as medidas propostas.
Com as mudanças trazidas por essa nova legislação, espera-se que haja uma maior organização e equilíbrio nos serviços de praticagem, beneficiando tanto os profissionais envolvidos quanto as empresas que utilizam esses serviços. A transparência e a participação de todos os setores garantirá um ambiente mais justo e favorável para o desenvolvimento das atividades portuárias no Brasil.