Lei 14.812/24 entra em vigor e permite sociedades unipessoais em emissoras de rádio, ampliando o número máximo de estações de rádio e televisão.

A Lei 14.812/24 entrou em vigor esta semana, permitindo que as emissoras de rádio sejam organizadas como sociedades unipessoais. Anteriormente, a legislação não autorizava sociedades compostas por um único sócio a atuarem em serviços de radiodifusão.

Essa mudança significativa foi publicada no Diário Oficial da União, sem nenhum veto presidencial ao projeto aprovado na Câmara e no Senado Federal – PL 7/23, de autoria do 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcos Pereira (Republicanos-SP).

Além da permissão para sociedades unipessoais, a Lei 14.812/24 também amplia o número máximo de estações de rádio e televisão que cada entidade pode operar. Anteriormente, os limites eram distintos, de acordo com a abrangência e o tipo de frequência. Agora, o novo texto modifica esses limites para 20 emissoras ao todo, que poderão ser FMs, ondas médias, ondas curtas ou ondas tropicais. O número de estações de televisão que poderão ser outorgadas a uma mesma entidade também aumenta de 10 para 20.

Essas mudanças foram consideradas necessárias diante do processo de migração das pequenas emissoras de amplitude modulada (AM) para FM. Com as limitações até então vigentes, algumas emissoras ficariam impossibilitadas de migrar por pertencerem a grupos que já haviam atingido o limite de estações.

A aprovação dessa lei traz benefícios significativos para as emissoras de rádio, principalmente para as pequenas emissoras que agora terão a oportunidade de operar como sociedades unipessoais. Além disso, a ampliação do número máximo de estações de rádio e televisão que cada entidade pode operar permitirá uma maior diversidade na oferta de conteúdos radiofônicos e televisivos em todo o país.

Essa legislação representa uma mudança importante no cenário da radiodifusão no país e atende a uma demanda antiga de modernização e adequação às novas realidades do mercado. Espera-se que essas mudanças possam impulsionar o setor e promover a democratização do acesso à informação e entretenimento através do rádio e da televisão.

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