Os planos de carreira devem garantir uma remuneração adequada, a integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola, e a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem. A lei estabelece que o ingresso na carreira deverá ocorrer exclusivamente por meio de concurso de provas e títulos, e a progressão funcional deverá envolver requisitos que estimulem o desenvolvimento profissional dentro de um período necessário para essa progressão.
Entre os requisitos para a progressão na carreira estão a titulação, a atualização constante em cursos e atividades de formação continuada, a avaliação de desempenho profissional, a experiência profissional e a assiduidade. Além disso, a lei determina que o piso e o teto de remuneração dos profissionais da educação deverão ser estruturados de forma a atrair bons profissionais para a carreira e estimular o avanço na carreira do ponto de vista financeiro.
A proposta visa, portanto, valorizar e reconhecer o trabalho dos profissionais da educação escolar básica pública, garantindo que eles possam desenvolver suas atividades em condições adequadas, com perspectivas de crescimento profissional e financeiro. A sanção dessa lei representa um avanço significativo na valorização dos educadores e na promoção de uma educação de qualidade no Brasil.
Espera-se que a implementação efetiva dessas diretrizes contribua para a melhoria do sistema educacional e para a valorização dos professores, que desempenham um papel fundamental na formação das futuras gerações. A importância da atuação dos profissionais da educação tem sido cada vez mais reconhecida, e iniciativas como essa demonstram um compromisso efetivo em promover mudanças positivas no setor educacional.