A proposta em análise visa aumentar a pena do crime de estelionato de um terço ao dobro, inserindo essa medida no Código Penal, que atualmente estabelece pena de reclusão de um a cinco anos e multa para o crime. De acordo com o autor do projeto, o estelionato é considerado um dos crimes patrimoniais que mais afetam as mulheres, pois envolve o uso de artifícios para conquistar a confiança da vítima e levá-la ao erro, resultando em vantagem ilícita em prejuízo de seus bens.
O deputado argumenta que, ao praticar o estelionato contra mulheres, o agente impacta de forma negativa a vida e o patrimônio das vítimas, o que justifica a necessidade de ampliar a punição para esse tipo de crime. Ele acredita que a medida proposta se mostrará eficaz para a prevenção e repressão de crimes dessa natureza.
Segundo as informações disponíveis, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
É importante ressaltar que a proposição já está sendo discutida e analisada no âmbito da Câmara dos Deputados, e sua tramitação seguirá os trâmites regulares para que possa ser avaliada e votada pelas respectivas comissões. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania serão as responsáveis por avaliar o projeto de lei.
Dessa forma, o Projeto de Lei 4366/23 representa mais uma iniciativa legislativa que busca promover a proteção e a garantia dos direitos das mulheres, visando coibir e punir crimes que as afetam de forma específica. A proposta está em fase de tramitação e poderá passar por alterações e debates antes de ser apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.