As alterações propostas incluem a obrigatoriedade dos bancos repassadores elaborarem propostas anuais de aplicação dos recursos e a facilitação de renegociações de dívidas com os fundos. O deputado Agrobom destacou que as medidas modernizam a lei, que é datada de 1989, e que tem potencial para gerar benefícios ao setor produtivo e ao desenvolvimento regional.
O projeto aprovado é o substitutivo ao Projeto de Lei 912/22, de autoria do ex-deputado Neri Geller (MT). A proposta ainda deverá ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Dentre as mudanças propostas, está a ampliação do repasse mínimo do fundo constitucional do Centro-Oeste aos bancos cooperativos e cooperativas de crédito de 10% para 20% anualmente. O montante repassado será definido pelo conselho deliberativo do respectivo fundo, levando em conta o patrimônio líquido do banco ou do sistema cooperativo beneficiado.
Os bancos que aplicam recursos do fundo deverão elaborar anualmente proposta de aplicação dos recursos para o exercício seguinte. Além disso, a taxa de risco dos empréstimos será limitada a 6% ao ano, incluindo a taxa de administração.
O projeto também estabelece diretrizes para a renegociação de dívidas, com limitação aos encargos financeiros estabelecidos no contrato original da operação inadimplida. O Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições em que as instituições financeiras poderão realizar renegociações.
Essas mudanças têm o potencial de impactar positivamente o setor produtivo e contribuir para o desenvolvimento regional. A proposta agora segue para análise em outras comissões da Câmara dos Deputados.