Tribunal Superior Eleitoral cria 474 novos cargos para garantir segurança das urnas eletrônicas e combater fake news

No dia 23 de janeiro de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelou o Projeto de Lei 4/24, que tem como objetivo a criação de 474 cargos efetivos na Justiça Eleitoral. Além disso, também está prevista a criação de 75 cargos em comissão e 245 funções comissionadas. Dos cargos efetivos, 232 são de analista judiciário e 242 de técnico judiciário.

De acordo com a justificativa do TSE que acompanha o texto em análise na Câmara dos Deputados, a proposta visa suprir a necessidade de pessoal em decorrência do aumento do eleitorado, de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais. Além disso, os novos cargos contribuirão para assegurar os serviços prestados à população, a segurança das urnas eletrônicas, o combate a fake news e o cumprimento das orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O impacto orçamentário anualizado foi estimado em R$ 109,4 milhões. A Lei Orçamentária Anual para 2024, sancionada em 22 de janeiro, alocou R$ 76,4 milhões para essas despesas, possibilitando a criação dos cargos a partir de maio.

A tramitação do projeto ainda está em processo e será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara. A expectativa é de que o projeto seja avaliado minuciosamente antes de ser aprovado.

Dentro desse contexto, a criação desses novos cargos é de extrema importância para a Justiça Eleitoral, principalmente considerando o aumento do eleitorado e a necessidade de garantir a segurança das urnas eletrônicas. Diante do cenário atual, a necessidade de reforçar o combate às fake news também se torna um ponto crucial, e a criação desses cargos vai ao encontro dessa demanda.

Em resumo, o Projeto de Lei 4/24 do TSE representa uma iniciativa importante para atender às necessidades da Justiça Eleitoral e garantir a eficiência e segurança nos processos eleitorais. O próximo passo será aguardar a análise das comissões permanentes da Câmara para que o projeto siga seu trâmite legislativo.

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