De acordo com o projeto, a portaria em questão considera pessoa perigosa aquela sobre a qual “recaem razões sérias que indiquem envolvimento em” terrorismo, grupo criminoso, tráfico de drogas, pornografia ou exploração sexual infantojuvenil.
O deputado Veras argumenta que o novo regramento manteve o caráter subjetivo da portaria anterior (666/19) quanto a decisões sobre a entrada e a permanência de estrangeiros no Brasil. Ele destaca que a portaria anterior já havia sido questionada judicialmente pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal (STF) antes de ser revogada e substituída pela 770/19.
O autor ressalta que a nova portaria deixa de explicitar que as medidas não se aplicam a quem solicita refúgio, destinado à estrangeiros que se consideram vítimas de perseguição em seus países de origem. Além disso, o deputado critica o fato de que a nova portaria prevê a possibilidade de prisão de estrangeiros que respondem a processo de deportação.
Veras defende que qualquer modificação na política migratória brasileira deve ser precedida por um diálogo com a sociedade e, necessariamente, passar pela apreciação do Legislativo, que é o poder da República competente para tal finalidade.
O projeto, que já tramita na Câmara dos Deputados, será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, posteriormente, seguirá para análise pelo Plenário.
A proposta de Veras está em linha com o debate cada vez mais intenso em torno das questões migratórias, tanto no Brasil quanto em diversos países ao redor do mundo. A discussão sobre a portaria 770/19 e seus efeitos reflete a necessidade de se repensar as políticas migratórias à luz dos valores e princípios constitucionais.