Projeto de Lei garante medidas protetivas a advogados agredidos durante exercício da profissão, propõe deputado Ricardo Ayres.

Recentemente, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) propôs o Projeto de Lei 5109/23, que visa garantir medidas de proteção pessoal a advogadas e advogados que sofrem agressões durante o exercício da profissão. De acordo com a proposta, medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz a partir do depoimento do advogado ofendido perante a autoridade policial ou da apresentação de alegações escritas.

A justificativa por trás dessa proposta é a constatação de que os advogados frequentemente se encontram em situações que podem gerar tensões e conflitos com terceiros, inclusive com aqueles que estão envolvidos em processos judiciais. Portanto, a concessão de medidas protetivas garantiria a possibilidade de que o advogado agredido continue a exercer sua profissão com segurança, sem o temor constante de novas agressões ou retaliações.

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É importante ressaltar que, de acordo com a proposta, as medidas poderão ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. No entanto, o pedido poderá ser negado se a autoridade avaliar que não há riscos à integridade física, psicológica ou moral do ofendido.

A tramitação dessa proposta tende a ser analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ou seja, ela será votada apenas pelas comissões designadas para analisá-la, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

No entanto, cabe ressaltar que a proposta em questão ainda está em análise e pode passar por alterações ao longo do processo legislativo. Dessa forma, é importante acompanhar atentamente a tramitação do Projeto de Lei 5109/23 e as eventuais discussões e debates que surgirão durante esse processo.

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