Atualmente, a CLT permite a suspensão do contrato de trabalho do empregado aposentado por incapacidade permanente, porém não aborda especificamente o recebimento das parcelas rescisórias. A justificativa para essa suspensão é o fato de que a aposentadoria pode ser cancelada a qualquer momento, caso o empregado readquira a capacidade laborativa. O PL 3319/23 estabelece que, em caso de recuperação da capacidade e demissão após o cancelamento da aposentadoria, as verbas pagas serão abatidas dos valores devidos na quitação.
O deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), autor da proposta, enfatiza que a regra atual impede que o empregado receba as parcelas rescisórias proporcionais ao ter o contrato suspenso. Segundo Lindenmeyer, a legislação trabalhista precisa ser protetiva e considerar a realidade social de boa parte dos segurados. Portanto, o PL 3319/23 busca corrigir essa lacuna e garantir que os trabalhadores aposentados por incapacidade permanente tenham seus direitos assegurados.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A reportagem foi feita por Janary Júnior, com edição de Rodrigo Bittar.
Essa proposta tem o potencial de trazer benefícios significativos para os trabalhadores aposentados por incapacidade permanente, assegurando que eles recebam as parcelas rescisórias a que têm direito em um prazo mais breve e evitando possíveis prejuízos financeiros. A expectativa é de que o PL 3319/23 seja analisado e debatido de maneira criteriosa pelas comissões responsáveis, visando garantir a proteção e os direitos dos trabalhadores aposentados por incapacidade permanente.