Proposta de Projeto de Lei busca reforçar a proteção da CLT para empregados aposentados por incapacidade permanente.

No dia 26 de janeiro de 2024, foi apresentado o Projeto de Lei 3319/23 na Câmara dos Deputados. A proposta tem como objetivo permitir que o empregado aposentado por incapacidade permanente, e com contrato de trabalho suspenso, receba parcelas rescisórias em até dez dias após a concessão da aposentadoria. O PL visa reforçar a proteção da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nesse sentido.

Atualmente, a CLT permite a suspensão do contrato de trabalho do empregado aposentado por incapacidade permanente, porém não aborda especificamente o recebimento das parcelas rescisórias. A justificativa para essa suspensão é o fato de que a aposentadoria pode ser cancelada a qualquer momento, caso o empregado readquira a capacidade laborativa. O PL 3319/23 estabelece que, em caso de recuperação da capacidade e demissão após o cancelamento da aposentadoria, as verbas pagas serão abatidas dos valores devidos na quitação.

O deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), autor da proposta, enfatiza que a regra atual impede que o empregado receba as parcelas rescisórias proporcionais ao ter o contrato suspenso. Segundo Lindenmeyer, a legislação trabalhista precisa ser protetiva e considerar a realidade social de boa parte dos segurados. Portanto, o PL 3319/23 busca corrigir essa lacuna e garantir que os trabalhadores aposentados por incapacidade permanente tenham seus direitos assegurados.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A reportagem foi feita por Janary Júnior, com edição de Rodrigo Bittar.

Essa proposta tem o potencial de trazer benefícios significativos para os trabalhadores aposentados por incapacidade permanente, assegurando que eles recebam as parcelas rescisórias a que têm direito em um prazo mais breve e evitando possíveis prejuízos financeiros. A expectativa é de que o PL 3319/23 seja analisado e debatido de maneira criteriosa pelas comissões responsáveis, visando garantir a proteção e os direitos dos trabalhadores aposentados por incapacidade permanente.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo