Congresso Nacional enfrenta impasse com 20 medidas provisórias pendentes de votação, incluindo reoneração da folha de pagamentos e créditos para desastres climáticos.

O Congresso Nacional está prestes a retomar seus trabalhos em fevereiro, e uma pauta que promete causar polêmica é a votação das 20 medidas provisórias pendentes. Dentre elas, a mais controversa é a que reonera a folha de pagamentos de 17 setores da economia. Além disso, outras dez proposições liberam um montante de R$ 96 bilhões para a quitação de precatórios e o enfrentamento de desastres climáticos.

O impasse que envolve a discussão se concentra na MP 1202/23, que restringe os efeitos de uma lei que colocou em lados opostos os interesses dos Poderes Legislativo e Executivo. A Lei 14.784/23 desonerou a folha dos setores que mais geram emprego no país, mas foi vetada integralmente pelo presidente da República, levando a um embate entre Congresso Nacional e Palácio do Planalto.

A nova lei foi promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, e prevê a possibilidade de empresas beneficiadas pela desoneração substituírem o recolhimento de 20% de imposto sobre os salários por alíquotas que variam de 1% a 4,5% da receita bruta. Isso é visto pelo Parlamento como um estímulo à geração de novos empregos.

No entanto, no dia seguinte à promulgação da norma, o presidente Lula editou a MP 1202/23, que estabelece uma redução gradual do benefício até 2027 e encontra resistência no Congresso Nacional. Parlamentares da oposição defendem a devolução do texto ao Poder Executivo, e a medida provisória pode receber emendas até 7 de fevereiro. Caso não seja aprovada, a MP tranca a pauta de votações da Câmara dos Deputados ou do Senado a partir de 18 de março e perde a validade em 1º de abril, se não for prorrogada.

Além desse impasse, outras medidas provisórias liberam recursos para a quitação de precatórios e para mitigar os efeitos de desastres climáticos, como é o caso das MPs 1188/23, 1190/23 e 1193/23, que destinam recursos ao Rio Grande do Sul, atingido por um ciclone extratropical.

As medidas provisórias em pauta também tratam de programas desenvolvidos pelo Executivo, como a criação de incentivo financeiro para jovens concluírem o ensino médio e a prorrogação do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, conhecido como Desenrola Brasil.

As MPs, que têm força de lei ordinária desde a publicação e podem ser adotadas em caso de urgência e relevância, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional e vigora inicialmente por 60 dias, prazo que pode ser prorrogado por igual período. Após 45 dias contados da edição, se não tiver sido apreciada, a MP tranca a pauta de votações da Casa onde estiver sendo examinada e, se não for aprovada no prazo, perde a validade desde a edição.

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