O Novo PAC é um programa de investimentos do governo federal, que pretende estimular o crescimento econômico, a inclusão social e a redução de desigualdades no país, em parceria com empresas, estados, municípios e movimentos sociais.
O projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe alterações na Lei 11.578/07, que trata, entre outros pontos, da transferência obrigatória de recursos da União para a execução de obras pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
De acordo com o deputado Félix Mendonça Júnior, a alteração na legislação é necessária para garantir a utilização de produtos e serviços nacionais, uma vez que atualmente, o Poder Executivo pode apenas determinar requisitos mínimos.
Segundo a proposta, serão considerados produtos e serviços nacionais aqueles que contenham pelo menos 80% de bens, insumos e serviços oriundos do território nacional, com a definição de formas de aferição e fiscalização por parte do Executivo.
Em casos de indisponibilidade técnica, o percentual mínimo de 80% no conteúdo nacional poderá ser reduzido para bens e serviços específicos, desde que haja uma justificativa fundamentada do poder Executivo para cada um dos itens.
Além disso, as licitações exclusivas deverão envolver empresas que atendam a critérios como sede, administração e estabelecimento no país, mínimo de 50% do capital social detido por acionistas brasileiros, entre outros requisitos.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Portanto, a proposta do deputado Félix Mendonça Júnior busca garantir a preferência por produtos e serviços nacionais em contratações relacionadas ao Novo PAC e estabelecer critérios específicos para a participação de empresas brasileiras em licitações de obras e serviços relacionados ao programa de investimentos do governo federal.