Projeto de Lei institui marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono e estabelece princípios e instrumentos da política nacional.

Recentemente, foi apresentado o Projeto de Lei 5751/23, o qual institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono. Este projeto foi resultado do trabalho de uma comissão especial, criada no ano passado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), com o intuito de discutir e acompanhar as iniciativas adotadas para a transição energética, fontes renováveis de energia e produção de hidrogênio.

O objetivo desse projeto é definir o hidrogênio combustível como um insumo industrial obtido a partir de diferentes fontes, com base na intensidade de emissões de carbono e na renovabilidade dessas fontes.

Além disso, foram estabelecidos os princípios e instrumentos da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. Entre os princípios, destacam-se o respeito à neutralidade tecnológica, a inserção do hidrogênio na matriz energética brasileira, a previsibilidade na formulação de regulamentos, o aproveitamento racional da infraestrutura existente e o fomento à pesquisa e desenvolvimento. Quanto aos instrumentos, estão previstos o Programa Nacional do Hidrogênio e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, entre outros.

A proposta também estabelece que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá regular e fiscalizar o processo de produção e autorizar empresas brasileiras a exercerem as atividades de produção de hidrogênio. Além disso, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios serão os agentes responsáveis pela implantação da política.

Para incentivar a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono, o projeto prevê a criação de alguns incentivos, como o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), os quais envolvem incentivos tributários e regulatórios.

Segundo o presidente da comissão especial, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), e o relator, deputado Bacelar (PV-BA), é imprescindível criar as condições para desenvolver todas as rotas de hidrogênio, tendo em mente as variadas vocações nacionais na produção de insumos. A intenção da proposta é viabilizar as alternativas com baixa emissão de carbono, como forma de aproveitar o potencial energético nacional para que o Brasil seja produtor e exportador de energia limpa e renovável.

O projeto aguarda análise pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser avaliado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A expectativa é que, se aprovado, esse marco legal possa impulsionar a produção e utilização do hidrogênio de baixa emissão de carbono, contribuindo para a transição energética e para a redução das emissões de carbono no país.

Portanto, o Projeto de Lei 5751/23 sinaliza um importante avanço na busca por fontes de energia alternativas e mais sustentáveis, alinhado com as demandas atuais por uma matriz energética mais limpa e renovável.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo