O objetivo desse projeto é definir o hidrogênio combustível como um insumo industrial obtido a partir de diferentes fontes, com base na intensidade de emissões de carbono e na renovabilidade dessas fontes.
Além disso, foram estabelecidos os princípios e instrumentos da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. Entre os princípios, destacam-se o respeito à neutralidade tecnológica, a inserção do hidrogênio na matriz energética brasileira, a previsibilidade na formulação de regulamentos, o aproveitamento racional da infraestrutura existente e o fomento à pesquisa e desenvolvimento. Quanto aos instrumentos, estão previstos o Programa Nacional do Hidrogênio e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, entre outros.
A proposta também estabelece que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá regular e fiscalizar o processo de produção e autorizar empresas brasileiras a exercerem as atividades de produção de hidrogênio. Além disso, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios serão os agentes responsáveis pela implantação da política.
Para incentivar a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono, o projeto prevê a criação de alguns incentivos, como o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), os quais envolvem incentivos tributários e regulatórios.
Segundo o presidente da comissão especial, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), e o relator, deputado Bacelar (PV-BA), é imprescindível criar as condições para desenvolver todas as rotas de hidrogênio, tendo em mente as variadas vocações nacionais na produção de insumos. A intenção da proposta é viabilizar as alternativas com baixa emissão de carbono, como forma de aproveitar o potencial energético nacional para que o Brasil seja produtor e exportador de energia limpa e renovável.
O projeto aguarda análise pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser avaliado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A expectativa é que, se aprovado, esse marco legal possa impulsionar a produção e utilização do hidrogênio de baixa emissão de carbono, contribuindo para a transição energética e para a redução das emissões de carbono no país.
Portanto, o Projeto de Lei 5751/23 sinaliza um importante avanço na busca por fontes de energia alternativas e mais sustentáveis, alinhado com as demandas atuais por uma matriz energética mais limpa e renovável.