A medida se baseia na Resolução 158 da Anac, de 13 de julho de 2010, que autoriza o cancelamento do cadastro de aeródromos privados quando estes ficarem interditados por mais de seis meses, ou quando expirar o prazo de validade da inscrição no cadastro por 180 dias. Além disso, a decisão pode ser tomada em caso de identificação de riscos à segurança operacional ou de segurança da aviação civil, ou ainda se houver conflitos com normas municipais, distritais, estaduais e federais, bem como com regulamentos dos órgãos ambientais.
A Anac não forneceu maiores detalhes sobre os motivos específicos que levaram ao fechamento dos helipontos e aeroportos privados. No entanto, a decisão representa um importante passo no sentido de garantir a segurança e o cumprimento das normas regulatórias no setor da aviação civil.
A medida certamente terá impactos significativos para as empresas e instituições afetadas, uma vez que o fechamento do tráfego aéreo nesses locais pode afetar suas operações e logística. Além disso, a decisão suscita questões sobre o cumprimento das normas de segurança e ambientais por parte dos proprietários desses aeródromos privados.
Diante desse cenário, esperamos que as empresas e instituições impactadas encontrem soluções alternativas para suas operações aéreas, e que, acima de tudo, a medida contribua para a garantia de segurança e conformidade regulatória no setor da aviação civil.