O projeto surge como resposta a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou a condenação de um homem por tráfico de drogas, alegando que as provas foram obtidas a partir de uma abordagem da guarda municipal. Para o deputado Kataguiri, a finalidade do projeto é evitar interpretações divergentes sobre a ação da guarda municipal baseada em fundada suspeita de infrações penais.
De acordo com o autor da proposta, o Estatuto Geral das Guardas Municipais atribui poder de polícia aos agentes, autorizando-os a auxiliar na manutenção da ordem pública. Dessa forma, mesmo que haja divergências sobre a atuação das guardas municipais em atividades de competência das polícias civil e militar, a guarda municipal estará amparada legalmente para exercer tais funções.
Atualmente, as competências específicas dos guardas municipais incluem a atuação preventiva e permanente para a proteção da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais, a colaboração integrada com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas, e a atuação preventiva na segurança escolar.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto, caso aprovado, poderá representar uma mudança significativa na atuação das guardas municipais, conferindo-lhes maior poder de atuação no combate à criminalidade.
Por isso, o PL 3674/23 é objeto de atenção e discussão no âmbito legislativo, onde são debatidos os impactos e implicações dessa possível ampliação das atribuições das guardas municipais na segurança pública do país. A proposta está em pauta para ser discutida e votada pelas respectivas comissões, sendo acompanhada de perto por especialistas, órgãos de segurança e entidades da sociedade civil interessadas na temática da segurança e ordem pública.