Projeto de Lei permite uso da denominação “paraolímpico” por entidades sem fins lucrativos, inclusive para fins comerciais, proposto na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 2958/23, que tramita na Câmara dos Deputados, tem como objetivo permitir o uso da denominação “paraolímpico”, inclusive para fins comerciais, por entidades sem fins lucrativos que atuem para incentivar, apoiar e desenvolver atividades e projetos esportivos. A proposta está nas mãos do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que acredita que essa liberação ajudará na busca de fontes de financiamento para o exercício de seu objeto social.

O deputado destaca que a ideia principal é eliminar a insegurança jurídica que paira sobre o uso dessa denominação por associações. Ele ressalta que muitas dessas entidades ainda sofrem com a interpretação tendenciosa e indevidamente restritiva que o Comitê Olímpico Brasileiro e o Comitê Paraolímpico Brasileiro fazem da Lei 9.615/98, o que tem dado ensejo ao ajuizamento de várias ações judiciais por parte destes comitês.

De acordo com a legislação em vigor, é privativo do Comitê Olímpico Brasileiro e do Comitê Paraolímpico Brasileiro o uso das bandeiras, lemas, hinos e símbolos olímpicos e paraolímpicos, assim como das denominações “jogos olímpicos”, “olimpíadas”, “jogos paraolímpicos” e “paraolimpíadas” quando se tratar de eventos vinculados ao desporto educacional e de participação.

No entanto, um julgamento no Superior Tribunal de Justiça assegurou o direito de uso do termo paraolímpico a uma associação específica que tem por objetivo promover a inclusão social de pessoas com deficiência, embora a decisão restringiu o uso dessa expressão para fins não comerciais. O deputado ressalta que, por não ter caráter vinculante, a decisão do STJ não afasta o risco de que várias outras entidades que atuam na promoção, no apoio e no desenvolvimento sejam alvo de outras ações judiciais esparsas propostas com o objetivo de lhes impedir o uso do termo paraolímpico.

A proposta, se aprovada pelos parlamentares, não vai alterar a proteção legal a bandeiras, lemas, hinos ou símbolos olímpicos e paraolímpicos, que permanecerá em vigor.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar

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