Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que proíbe fabricação e uso de linhas cortantes em pipas e brinquedos semelhantes

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, dia 6 de fevereiro de 2024, o projeto de lei que proíbe a fabricação, comercialização e uso de linhas cortantes em pipas e brinquedos semelhantes. O texto estipula pena de detenção e multas para quem descumprir a nova norma e agora será encaminhado ao Senado para apreciação.

O Projeto de Lei 402/11, de autoria da ex-deputada Nilda Gondim, foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Coronel Telhada (PP-SP), que incorporou regras para o uso de linha esportiva em competições, restringindo a participação apenas a adultos ou adolescentes com 16 anos ou mais.

A medida visa coibir a utilização de linha cortante, conhecida como cerol ou linha chilena em algumas localidades, que é frequentemente fabricada com vidro moído e cola, aumentando significativamente os riscos de ferimentos e até mesmo de morte, principalmente de motociclistas.

Coronel Telhada destacou que a prática irresponsável de utilizar a linha cortante para cortar linhas de adversários já resultou em inúmeras mutilações e até mortes. Além disso, a linha pode causar danos à fiação elétrica, propiciando acidentes e interrupção no fornecimento de energia.

No Código Penal, a fabricação, venda, comercialização ou uso de linhas cortantes em pipas e balões passa a ser punido com detenção de um a três anos, além de multa. Aqueles que descumprirem a lei podem até mesmo ter a licença de funcionamento cassada.

Além disso, o uso de linhas cortantes em pipas e balões passa a ser qualificador para situações de crime de dano contra o patrimônio alheio, com pena de detenção de seis meses a três anos e multa. A medida alcança também os menores de idade, impondo multas para os responsáveis.

Após a aprovação do projeto de lei, o poder público terá a responsabilidade de veicular campanhas anuais nos meios de comunicação e nas escolas para educar e conscientizar a população sobre os riscos e as consequências do uso de linhas cortantes.

O texto também estabelece exceções para a fabricação e comercialização de linhas cortantes quando a finalidade é de uso industrial, técnico ou científico, desde que não haja risco para terceiros. A lei estabelece penalidades e multas para fabricantes, importadores e comerciantes que descumprirem as novas normas.

Por fim, a fiscalização das novas regras caberá aos órgãos de segurança pública, com apoio dos agentes de fiscalização municipal e guardas municipais. A autoridade pública poderá apreender imediatamente as linhas cortantes e seus insumos, permitindo sua destruição.

Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto agora segue para apreciação e votação no Senado, onde poderá sofrer alterações antes de se tornar lei.

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