De acordo com o projeto, sempre que a taxa de juros não for previamente definida entre as partes, será aplicada uma taxa real baseada na média da rentabilidade das Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B de cinco anos), acrescida de 0,5% ao mês. O acréscimo poderá, segundo a proposta, ser eventualmente reduzido pelo Conselho Monetário Nacional. Essa nova taxa legal será aplicada em empréstimos com fins econômicos, atrasos no cumprimento de obrigação negocial, responsabilidade civil decorrente de ato ilícito e perdas e danos em situações em que não exista um contrato.
O Ministério da Fazenda argumenta que a falta de consenso sobre a taxa a ser aplicada nesses casos tem provocado interpretações judiciais divergentes, prejudicando tanto o credor quanto o devedor. O governo também destaca que as sentenças judiciais têm utilizado a Selic ou a taxa real de 1% ao mês, como prevê o Código Tributário Nacional, de forma inadequada.
Além disso, o projeto também prevê a atualização monetária dos valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) sempre que outro índice não for definido em contrato ou previsto em lei. E, por fim, altera o Código Civil concedendo plena liberdade na definição de juros em operações realizadas fora do sistema bancário, desde que não haja práticas abusivas contra pessoas físicas.
A proposta passará pela análise das comissões da Câmara dos Deputados pertinentes ao assunto e depois será encaminhada ao Plenário para votação. A reportagem sobre o assunto foi realizada por Murilo Souza e teve a edição de Natalia Doederlein.