A legislação atual permite que apenas quem recebe aposentadoria, pensão ou Benefício da Prestação Continuada (BPC) possa contratar empréstimo consignado. No entanto, o deputado afirma que o auxílio-acidente também deveria ser incluído nessa permissão, uma vez que se trata de um benefício de natureza indenizatória e permanente, pago ao segurado do INSS acidentado que apresenta sequela que reduza sua capacidade para o trabalho de forma irreversível.
Pompeo de Mattos ressalta que os descontos e retenções para empréstimos consignados não poderão ultrapassar 45% do valor dos benefícios, com 40% exclusivamente para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, e 5% para despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado.
Os empréstimos consignados são operações de crédito em que a cobrança das parcelas é feita diretamente da folha de pagamentos ou do benefício, o que reduz o risco de calote para as instituições financeiras. Em razão disso, as taxas de juros costumam ser mais baixas do que as praticadas em outras modalidades de crédito.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, o projeto seguirá para votação no Plenário.
A reportagem realizada por Murilo Souza traz à tona a discussão sobre a igualdade de acesso ao crédito consignado para diferentes tipos de benefícios previdenciários. A proposta de modificação da legislação visa a inclusão de beneficiários do auxílio-acidente nesse tipo de empréstimo, o que pode proporcionar mais oportunidades financeiras para essa parcela da população. A análise do projeto nas comissões da Câmara dos Deputados será fundamental para o prosseguimento da iniciativa e, futuramente, a possível mudança na legislação.