Projeto de Lei propõe inclusão das empresas de formatura como organizadoras de eventos e regulamentação de suas atividades no mercado.

Na última quinta-feira, 07/02/2024, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) apresentou o Projeto de Lei 4805/23, que visa incluir as empresas organizadoras de formaturas entre as empresas que organizam eventos. Além disso, o projeto estabelece que o preço do serviço das empresas de formatura, quando atuam como intermediárias, será a comissão recebida dos fornecedores ou o valor que agregarem ao preço de custo desses fornecedores, sendo facultativa a cobrança de taxa de serviço dos formandos.

De acordo com o parlamentar, a intenção da proposta é regulamentar um setor que possui atuação mais voltada à intermediação de negócios do que à efetiva produção de eventos. Ele ressalta que a remuneração das empresas de formatura é um percentual sobre o valor dos serviços e produtos contratados para a realização da formatura, e que estes valores não representam efetiva receita.

O PL 4805/23 propõe alterações na Lei Geral do Turismo, que atualmente prevê apenas duas categorias de empresas organizadoras de eventos: as organizadoras de congressos e as de feiras de negócios.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo, de Indústria, Comércio e Serviços, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Segundo o deputado Carreras, a ausência de uma norma legal que estabeleça com clareza a possibilidade de atuação das empresas de formatura como intermediadoras gera insegurança em relação à atuação e ao formato de tributação que deve ser observado.

A proposta busca equacionar essa questão, proporcionando maior segurança jurídica e regulamentando a atuação das empresas de formatura no mercado de eventos.

Com a apresentação do Projeto de Lei 4805/23, espera-se um debate amplo sobre a regulamentação das empresas de formatura, bem como a possibilidade de garantir uma atuação segura e legal desse segmento no mercado de eventos.

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