De acordo com o parlamentar, a intenção da proposta é regulamentar um setor que possui atuação mais voltada à intermediação de negócios do que à efetiva produção de eventos. Ele ressalta que a remuneração das empresas de formatura é um percentual sobre o valor dos serviços e produtos contratados para a realização da formatura, e que estes valores não representam efetiva receita.
O PL 4805/23 propõe alterações na Lei Geral do Turismo, que atualmente prevê apenas duas categorias de empresas organizadoras de eventos: as organizadoras de congressos e as de feiras de negócios.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo, de Indústria, Comércio e Serviços, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo o deputado Carreras, a ausência de uma norma legal que estabeleça com clareza a possibilidade de atuação das empresas de formatura como intermediadoras gera insegurança em relação à atuação e ao formato de tributação que deve ser observado.
A proposta busca equacionar essa questão, proporcionando maior segurança jurídica e regulamentando a atuação das empresas de formatura no mercado de eventos.
Com a apresentação do Projeto de Lei 4805/23, espera-se um debate amplo sobre a regulamentação das empresas de formatura, bem como a possibilidade de garantir uma atuação segura e legal desse segmento no mercado de eventos.