Projeto de Lei propõe proibição de cobrança de remarcação de passagens em caso de falecimento de parentes até o 3º grau.

Projeto de lei propõe proibição de cobrança por cancelamento ou remarcação de passagens em caso de falecimento de parentes até o 3º grau

O deputado Abílio Brunini (PL-MT) é o autor do Projeto de Lei 4346/23, que proíbe companhias aéreas que operam no território nacional de cobrarem pelo cancelamento ou remarcação de passagens quando o cliente alegar o falecimento de parentes até o 3º grau. A determinação vale pelo período de sete dias antes ou após a data originalmente agendada para a viagem.

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De acordo com o texto, são considerados parentes de 3º grau bisavós, bisnetos, tios e sobrinhos. O deputado argumenta que “nesse momentos delicados, é fundamental que as companhias aéreas demonstrem sensibilidade e flexibilidade, permitindo que os passageiros adiem suas viagens sem qualquer ônus adicional”.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o passageiro deverá apresentar à companhia aérea cópia da certidão de óbito do parente falecido e comprovar o grau de parentesco. A companhia aérea deverá oferecer canais de atendimento para o recebimento dos documentos. O cancelamento ou remarcação deverá ser efetuado em até 48 horas após a apresentação dos documentos. O passageiro poderá remarcar a passagem para um intervalo máximo de 30 dias a partir do cancelamento.

Em relação às penalidades, o projeto prevê que a companhia aérea que não cumprir a determinação sofrerá advertência por escrito na primeira infração; multa de valor estabelecido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na segunda infração; suspensão temporária de suas atividades por prazo determinado, também estabelecido pela Anac, na terceira infração; e cassação definitiva da licença de operação no Brasil na quarta infração.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A reportagem é de Lara Haje com edição de Rodrigo Bittar.

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