De acordo com o texto do projeto, as universidades já são obrigadas a contribuir com 25% sobre a inadimplência ou evasão de estudantes até o quinto ano do contrato com o Fies. No entanto, a partir do sexto ano, esse percentual pode variar dependendo da carteira de financiamentos e do desempenho de cada universidade, com um limite mínimo de 10% e um máximo de 27,5%. Com a proposta de Birmark, a contribuição ao fundo não poderá ser superior a 25% nem inferior a 10%, proporcionando um ajuste que permitirá a continuidade da participação das universidades no fundo.
O deputado alega que uma contribuição ao fundo garantidor superior a 25% se torna incompatível com a realidade de muitas instituições de ensino superior, principalmente as de pequeno porte. Ele ressalta ainda que, em vários casos, o Fies é uma das principais alavancas para a captação de novos estudantes por essas instituições. A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em resumo, o Projeto de Lei 2750/23 proposto pelo deputado Eduardo Birmark busca estabelecer um limite máximo de 25% para a contribuição das universidades ao Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil, visando garantir a continuidade da participação dessas instituições no fundo. A proposta ainda passará por análises e discussões nas comissões pertinentes antes de se tornar oficial.