O texto em análise na Câmara dos Deputados exige que o Ministério da Saúde disponibilize, de forma periódica, dados sobre o quantitativo de vacinas adquiridas, o laboratório de origem das vacinas, os custos com a aquisição, os grupos elegíveis para a vacinação, a região onde ocorreu ou ocorrerá a imunização, o percentual de atingimento da meta de vacinação, os dados sobre aquisição, estoque e distribuição dos insumos necessários à aplicação das vacinas, e o quantitativo de vacinas a serem distribuídos para cada ente federado.
O deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ), autor da proposta, destacou que a divulgação regular dessas informações é fundamental para construir e manter a confiança do público em relação ao processo de imunização. Além disso, a medida reforçará a transparência das ações do Ministério da Saúde no que diz respeito à vacinação em todo o país.
O Projeto de Lei 5804/23 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, o Ministério da Saúde deverá cumprir com as diretrizes estabelecidas pela Lei de Vigilância Epidemiológica, garantindo a divulgação regular e imediata de informações sobre o PNI.
A proposta visa garantir que a população tenha acesso a informações claras e precisas sobre a imunização, o que contribuirá para uma maior confiança na eficácia e segurança das vacinas administradas. Além disso, a medida também fortalecerá a prestação de contas por parte do Ministério da Saúde, assegurando que toda a população potencialmente beneficiada tenha acesso equitativo às vacinas.
Portanto, a aprovação do Projeto de Lei 5804/23 representará um avanço significativo no que diz respeito à transparência e prestação de contas no âmbito do programa de imunização do país, reforçando o compromisso do Estado em garantir o acesso universal e equitativo à vacinação.