Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo pode analisar projeto de lei que inclui mobilidade urbana no estudo de impacto de vizinhança.

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) está pronta para analisar um projeto de lei que propõe a inclusão da mobilidade urbana entre as questões a serem consideradas na elaboração do estudo de impacto de vizinhança na instalação de empreendimentos. O PL 169/2020, apresentado na Câmara dos Deputados, é resultado de um estudo realizado pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) daquela Casa. A justificativa para a proposta é a necessidade de atualizar o texto do Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001) para que incorpore o conceito de mobilidade urbana, abrangendo não apenas o transporte público e o trânsito, mas também os modos de transporte não motorizados e suas infraestruturas.

O projeto altera o Estatuto da Cidade, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição, estabelecendo princípios, diretrizes e instrumentos para orientar a execução da política urbana pelos municípios por meio do plano diretor e outras normas urbanísticas. De autoria do ex-deputado Lúcio Vale, o projeto conta com o relatório favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Segundo Marinho, o texto não apresenta impacto para a União, pois apenas aperfeiçoa o conteúdo de um instrumento urbanístico disponível para a gestão municipal, não implicando em renúncia de receitas ou aumento de despesas.

Após a votação na CDR, a matéria será encaminhada para apreciação do Plenário, onde será debatida e votada pelos senadores. Além disso, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo também pode analisar o Projeto de Lei (PL) 3.468/2019, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), que busca acelerar a tramitação de projetos nos fundos constitucionais de financiamento. O projeto, relatado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), estabelece que as instituições financeiras beneficiárias dos repasses deverão devolver aos bancos administradores os valores relativos às prestações vencidas, independentemente do pagamento pelo tomador final.

A proposta é uma tentativa de incorporar uma sugestão da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), visando agilizar os projetos apresentados. No entanto, o relator considera a matéria prejudicada, uma vez que a Lei 13.986, de 2020, alterou a redação do dispositivo que seria modificado pelo projeto. O PL 3.468/2019 também foi distribuído à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciado em caráter terminativo.

Portanto, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado Federal está atuando ativamente na análise e votação de projetos de lei que impactam diretamente no desenvolvimento urbano e na agilidade da tramitação de projetos nos fundos constitucionais de financiamento. Os relatórios dos senadores serão fundamentais para a definição do futuro dessas propostas no Senado.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo