Atualmente, a Lei dos Juizados Especiais dispensa o pagamento de despesas processuais em primeiro grau, sendo cobrado do litigante apenas em segundo grau. No entanto, o deputado argumenta que os juizados estão aplicando a deserção no recebimento de recursos que apresentam alguma inconsistência, e que poderiam ser facilmente corrigidos sem a necessidade da penalidade.
O projeto apresentado por Kataguiri prevê algumas medidas específicas. Ele estabelece que o preparo deverá ser comprovado no ato da apresentação do recurso, quando exigido pela legislação, sob pena de deserção. Além disso, a insuficiência no valor do preparo poderá ser sanada no prazo de dois dias úteis após intimação. Erros no preenchimento da guia de custas não acarretarão a deserção, cabendo ao juiz intimar o recorrente para sanar o vício em dois dias úteis. A falta de recolhimento das custas de citação, intimação ou notificação não implicará deserção se o recorrente pagar em dois dias úteis após a intimação.
O projeto de lei seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será avaliado em caráter conclusivo. Caso aprovado, seguirá para as demais instâncias legislativas para apreciação e, posteriormente, para a sanção do presidente.
A apresentação deste projeto visa assegurar que a aplicação das penalidades nos juizados especiais seja justa e equitativa, garantindo que os litigantes não sejam penalizados de forma desproporcional por equívocos de menor relevância. A proposta traz também a intenção de agilizar os trâmites e procedimentos judiciais, contribuindo para a eficiência e efetividade do sistema judiciário brasileiro.
Acompanharemos de perto os desdobramentos deste projeto, juntamente com a análise e discussão dos parlamentares responsáveis pela sua avaliação e aprovação. Fique ligado para mais novidades sobre este e outros projetos em tramitação na Câmara dos Deputados.