Comissão de Educação e Cultura tem 27 projetos de lei prontos para votação, incluindo dedução no IR para gastos com educação e marco legal dos jogos eletrônicos

Na pauta da Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado, estão 27 projetos de lei prontos para votação. Dentre eles, destaca-se o PL 3.984/2019, que propõe a dedução integral no Imposto de Renda das Pessoas Físicas dos gastos com educação. Esta medida tem como objetivo incentivar e facilitar o acesso à educação, aliviando o peso das despesas educacionais no orçamento das famílias.

Outro projeto relevante é o PL 2.796/2021, que busca criar o marco legal dos jogos eletrônicos. Com o mercado de games em constante crescimento, a regulamentação nesse setor é fundamental para garantir a segurança dos usuários e o desenvolvimento saudável da indústria.

Além disso, o PL 3.215/2021 propõe a isenção do pagamento da taxa do Enem, ampliando as oportunidades de acesso à educação superior para estudantes de baixa renda. Já o PL 2.062/2022 visa reservar vagas em programas nacionais de aprendizagem do Sistema S e cursos dos institutos federais para mulheres vítimas de violência doméstica, contribuindo para a inclusão e recuperação dessa parcela da população.

Na mesma linha de preocupação social, o PL 5.708/2019 institui o Dia Nacional de Combate ao Estupro, a ser celebrado em 25 de outubro. Esta iniciativa visa conscientizar a população sobre a gravidade do crime de estupro e promover ações de prevenção e combate.

Por fim, o PL 454/2022 propõe o compartilhamento, com o poder público, de dados do Censo Escolar da Educação Básica e exames de avaliação de estudantes. Esta medida visa fornecer informações relevantes para a formulação e implementação de políticas educacionais mais eficientes.

Esses projetos refletem a diversidade de temas e a importância das discussões sobre educação e cultura no âmbito legislativo. Espera-se que a Comissão de Educação e Cultura avalie e delibere sobre essas propostas, considerando seu impacto na sociedade e no desenvolvimento do país.

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