De acordo com a proposta, o laudo pericial sobre insanidade mental deverá ser realizado por um perito oficial, preferencialmente um psiquiatra ou psicólogo forense. Além disso, o juiz poderá convocar mais de um perito em caso de dúvida sobre a especialização do profissional chamado para realizar a perícia. O projeto também estipula que o perito deverá observar critérios técnicos, científicos e éticos, e será proibida qualquer influência externa no processo de avaliação. Além disso, a perícia poderá ser acompanhada por um assistente técnico da defesa. O histórico de transtornos mentais do acusado também deverá ser considerado pelo juiz, caso exista.
O deputado Coronel Assis, responsável pela elaboração da proposta, destacou a importância de preencher uma lacuna existente no Código de Processo Penal em relação à avaliação da insanidade mental do acusado, buscando evitar interpretações subjetivas. Segundo ele, a medida é essencial para assegurar a qualidade e imparcialidade da avaliação.
A proposta passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, podendo seguir diretamente para o Senado em caso de aprovação. O processo tramitará em caráter conclusivo, ou seja, será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, sem necessidade de deliberação do Plenário, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
Com o intuito de proporcionar informações detalhadas sobre o assunto, o jornalismo desta publicação foi realizado por Tiago Miranda, com edição de Rachel Librelon.