André Fernandes propõe medidas na Lei Maria da Penha para proteção da identidade digital de vítimas de violência doméstica.

No dia 19 de fevereiro de 2024, o deputado André Fernandes (PL-CE) apresentou o Projeto de Lei 6197/23, com o intuito de estabelecer medidas protetivas em ambiente digital para vítimas de violência doméstica e familiar. Esta proposta tem como objetivo incluir tais medidas na Lei Maria da Penha e atualmente tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, o juiz terá a possibilidade de proibir o agressor de acessar perfis, contas ou plataformas da vítima, assim como criar novas contas para interagir com ela. Além disso, poderá solicitar a remoção imediata de conteúdo ofensivo sobre a vítima, assim como proibir qualquer contato virtual com a vítima, incluindo mensagens, e-mails e interações em redes sociais. Estas medidas poderão ser determinadas pelo juiz com ou sem pedido da vítima ou do Ministério Público.

André Fernandes ressaltou a importância do projeto, afirmando que a proteção da identidade digital se tornou crucial diante de ameaças à integridade das vítimas de violência doméstica no ambiente digital. O deputado destacou a necessidade de combater essa realidade crescente e alarmante nos dias atuais, onde agressores frequentemente utilizam as redes sociais e outras plataformas para ameaçar, intimidar e constranger as vítimas.

Segundo Fernandes, a ausência de legislação específica para abordar a violência on-line no contexto da Lei Maria da Penha deixa uma lacuna na proteção das vítimas, e ao criar um ambiente virtual seguro, incentiva as vítimas a denunciarem e buscarem ajuda, quebrando o ciclo de silêncio e impunidade.

O Projeto de Lei 6197/23 tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Essa iniciativa visa contribuir para a proteção das vítimas de violência doméstica no ambiente digital, fornecendo medidas protetivas para combater a violência on-line no contexto da Lei Maria da Penha. Logo, caso aprovada, esta proposta representará um avanço na legislação brasileira em relação à proteção das vítimas de violência doméstica.

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