Projeto de Lei 21/24 propõe aumento da pena para crime de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.

De acordo com o Projeto de Lei 21/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, a punição para o crime de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável para obter vantagem financeira pode sofrer um aumento. Atualmente, a pena prevista é de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa, e o projeto propõe que essa pena seja ampliada para 5 a 12 anos, também com multa.

O deputado autor do projeto, Delegado Matheus Laiola (União-PR), justifica a necessidade de uma punição mais rigorosa argumentando que a sociedade defende preceitos mais severos para crimes sexuais cometidos contra os vulneráveis. Ele ressalta que o Código Penal reservou um capítulo inteiro para tipificar esses crimes, mas que as penas estabelecidas não atendem mais aos anseios da sociedade.

O PL 21/24 seguirá para análise inicial da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, será encaminhado para apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Essa proposta de alteração na legislação relativa à exploração sexual de vulneráveis é de extrema importância, visto que busca adequar as penas previstas aos anseios atuais da sociedade, que clama por mais justiça e severidade nos casos de crimes sexuais contra crianças, adolescentes e vulneráveis.

A iniciativa do deputado Matheus Laiola demonstra um comprometimento com o fortalecimento da proteção e garantia de direitos desses grupos, e reforça a necessidade de um debate amplo e aprofundado sobre o tema.

Ao aumentar as penas para esse tipo de crime, a proposta busca atuar como um instrumento de prevenção e punição mais efetiva contra a exploração sexual de vulneráveis, contribuindo para a promoção de uma sociedade mais justa e segura para todos.

A reportagem sobre o Projeto de Lei 21/24 é de responsabilidade de Janary Júnior, com edição de Rodrigo Bittar. Com isso, reforça-se a necessidade de fortalecimento das leis que visam proteger os mais vulneráveis e de uma atuação mais ativa por parte dos órgãos responsáveis em garantir a punição para crimes tão graves como a exploração sexual de crianças e adolescentes.

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