De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o Projeto de Lei 8035/14 é uma das 11 propostas apresentadas pela CPI, que atuou na Câmara dos Deputados entre 2012 e 2014. O objetivo é impedir que pedófilos, ou indivíduos com antecedentes criminais relacionados a crimes sexuais, tenham oportunidade de se aproximar de crianças com o objetivo de explorá-las sexualmente.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e recebeu parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) nas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Segundo a relatora da proposta, é essencial garantir que as crianças não tenham contato com profissionais que possuam condenações penais por crimes contra a dignidade sexual.
No entanto, o projeto não foi isento de críticas por parte de alguns parlamentares. O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) questionou o fato de o projeto focar em qualquer tipo de delito, e não apenas em crimes sexuais. Ele argumentou que, de acordo com o texto, uma pessoa que cometeu um delito como furto aos 18 anos e, aos 40 anos, trabalha em funções administrativas em escolinhas de esportes, seria impedida de exercer sua profissão.
A discussão em torno do projeto revela a complexidade do tema e a necessidade de se encontrar um equilíbrio entre a proteção das crianças e a garantia dos direitos individuais dos trabalhadores. A deputada relatora da proposta reconheceu a necessidade de possíveis ajustes no projeto quanto aos tipos de crimes contemplados, e enfatizou que a medida busca prioritariamente proteger as crianças de possíveis riscos.
Por fim, é importante ressaltar que o projeto agora será encaminhado ao Senado, onde será analisado e poderá passar por novas alterações antes de se tornar lei. A aprovação do projeto representa mais um passo no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, mas também suscita importantes debates sobre as implicações e limitações dessa medida.