Projeto de Lei 102/24 propõe sepultamento digno para perdas fetais e bebês natimortos, independentemente da idade gestacional

Na tarde de 21/02/2024, o deputado Messias Donato (Republicanos-ES) foi o responsável por apresentar o Projeto de Lei 102/24, que tem como objetivo tornar obrigatório o sepultamento de perdas fetais e bebês natimortos, independentemente da idade gestacional do feto. De acordo com a proposta em análise na Câmara dos Deputados, também será admitida a cremação do feto, porém será vedado dar a ele destinação não condizente com a “dignidade humana”.

Em seu discurso, o deputado Messias Donato ressaltou a importância de garantir um sepultamento digno para os fetos, demonstrando respeito à vida e à perda sofrida pelos pais. Ele também enfatizou que a legislação atual é omissa quanto ao destino a ser dado às perdas fetais, principalmente as precoces e intermediárias, o que resulta em diferentes interpretações e tratamentos inadequados por parte das instituições de saúde.

Donato destacou que, atualmente, no caso de morte do feto com 28 semanas ou mais, esse óbito é considerado como nascido morto ou natimorto, e está sujeito ao registro civil e ao sepultamento. No entanto, a lei deixa lacunas em relação aos fetos com idade gestacional inferior a 28 semanas, levando muitos deles a serem entregues à coleta hospitalar, o que segundo o parlamentar, equivale a um tratamento “equivalente a lixo”.

O Projeto de Lei 102/24 seguirá para análise pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas comissões, o projeto terá caráter conclusivo, dispensando a deliberação do Plenário, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados solicitando a apreciação da matéria no Plenário.

Com isso, a proposta apresentada por Messias Donato busca preencher uma lacuna na legislação brasileira, garantindo o direito ao sepultamento digno para todos os fetos, independentemente da idade gestacional, e evitando que recebam um tratamento desumano e condenável. A iniciativa do deputado visa, portanto, assegurar o respeito à vida e à perda sofrida pelos pais, tornando-se um importante marco na proteção dos direitos dos indivíduos desde o momento da concepção.

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