O projeto pretende ampliar as sanções já previstas na Lei Geral do Esporte, proibindo a venda de ingressos para pessoas condenadas por promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir locais restritos aos competidores ou árbitros. Atualmente, a pena para tais condutas é de reclusão de 1 a 2 anos, além de multa.
A proposta também prevê a proibição de ingresso para pessoas envolvidas em conflitos em um raio de 5 km ao redor do local do evento ou no trajeto de ida e volta, assim como para aquelas que portarem objetos que ofereçam risco, ou que participarem de brigas entre torcidas.
O deputado Saulo Pedroso destaca que o projeto articula de forma clara a responsabilidade de clubes e organizadores de eventos esportivos na prevenção da violência, junto aos órgãos da Justiça e da Segurança Pública. Ele ressalta que a violência nos estádios afasta famílias e crianças, e que medidas para combate à violência contribuirão para a criação de espaços mais seguros, incentivando a participação de todas as faixas etárias nos eventos esportivos.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, do Esporte, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Os responsáveis pela reportagem e edição deste texto foram Ralph Machado e Rodrigo Bittar, respectivamente.
Em síntese, o Projeto de Lei 6090/23 busca estabelecer medidas mais rígidas para coibir a violência em eventos esportivos, visando torná-los ambientes mais seguros e acolhedores para todas as faixas etárias.