Projeto de Lei propõe investigar antecedentes criminais de padrastos e madrastas na disputa pela guarda de crianças

Na tarde de 21 de fevereiro de 2024, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) apresentou o Projeto de Lei 122/24, que propõe a inclusão de uma nova medida no Código Civil. Segundo a proposta, na fixação da guarda de uma criança menor de idade, o pai e a mãe deverão apresentar, conforme o caso, os antecedentes criminais do padrasto e da madrasta.

De acordo com o texto, o objetivo da medida é zelar pelo melhor interesse dos enteados, começando pela investigação sobre a vida pregressa do padrasto ou madrasta. A proposta também reforça que o pai ou a mãe que casar novamente ou fizer união estável não perderá o direito de ter consigo os filhos, salvo mandado judicial provando que eles não são bem tratados.

O Projeto de Lei 122/24 será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Isso significa que, caso aprovado pelas comissões, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado, sem a necessidade de votação no plenário da Câmara dos Deputados.

O deputado Capitão Alberto Neto justifica a proposta afirmando que a lei deve zelar pelo melhor interesse dos enteados, e a investigação sobre a vida pregressa do padrasto ou madrasta é um passo importante nesse sentido.

A medida proposta gerou debates e discussões entre os parlamentares presentes, com opiniões divergentes sobre a eficácia e a aplicabilidade da proposta. Alguns apontaram que a exigência de antecedentes criminais pode gerar constrangimentos e dificuldades para famílias em situações diversas.

A proposta, assinada pelo deputado Capitão Alberto Neto, será um dos assuntos em pauta nas próximas sessões da Câmara dos Deputados, promovendo debates e discussões sobre a guarda de menores de idade, a proteção dos enteados e o papel das novas figuras parentais na dinâmica familiar atual.

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