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Senado aprova projeto que favorece réu em caso de empate em julgamentos e altera regras para habeas corpus. Texto retorna para a Câmara dos Deputados.

Senadores aprovam projeto que favorece réu em caso de empate

Nesta terça-feira (21), o Senado aprovou o Projeto de Lei 3453/2021, que busca favorecer o réu em caso de empate em julgamentos em tribunais superiores e altera as regras para expedição de habeas corpus de ofício. O projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

O relator da proposta, senador Weverton (PDT-MA), argumentou que o empate em tribunal, especialmente quando se trata de absolvição e condenação, indica uma dúvida sobre a acusação. Segundo o senador, se um colegiado de julgadores chega a um empate de cinco votos a favor da condenação e cinco pela absolvição, é evidente que o acusado deve ser preservado. Isso porque a acusação não conseguiu convencer a maioria da Corte sobre a responsabilidade penal.

O projeto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689, de 1941) para favorecer o réu, determinando que a decisão seja proclamada imediatamente, mesmo que o órgão colegiado não esteja completo devido a vagas abertas, impedimentos, suspeição ou ausências.

Além disso, o projeto estabelece que qualquer autoridade judicial, no exercício da sua competência jurisdicional, poderá conceder, de ofício, ordem de habeas corpus individual ou coletivo caso verifique, durante um processo judicial, que alguém está sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, em decorrência de violação ao ordenamento jurídico.

O relatório destaca que foram apresentadas nove emendas ao projeto, algumas delas propondo ajustes e esclarecimentos em relação aos pontos abordados. A única emenda acolhida pelo relator simplifica o procedimento proposto para o habeas corpus incidental, respeitando o princípio do juiz natural.

O projeto terá implicações para o sistema de justiça penal do país, pois garantirá aos réus um benefício a mais em sua defesa e alterará a maneira como o habeas corpus é concedido no Brasil.

O relator também incluiu uma expressão prevendo que a autoridade judicial poderá expedir o habeas corpus de ofício, individual e coletivo apenas no processo judicial em que estiver atuando, o que motivou o retorno para a Câmara dos Deputados.

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