O projeto (PL 3.394/2021) prevê que a alteração de nome e sexo ou gênero em certidões de nascimento, de casamento, de óbito e outros documentos poderá ser feita sem que haja cobrança de qualquer tipo de taxa e sem a exigência de comprovação de realização de procedimentos médicos ou hormonais, ou de laudos. Além disso, estabelece que não será obrigatório constar o nome original na averbação e nas certidões e proíbe o oficial de registro do cartório a recusar a alteração.
O objetivo do projeto, segundo o autor, é “garantir que todo o processo de retificação possa ser realizado gratuitamente, sem custos, inclusive no que se refere à emissão da segunda via após a conclusão da retificação”.
A relatora argumenta que o nome é um elemento central da identidade de uma pessoa, alegando que quando há incongruência entre o nome recebido após o nascimento e o gênero com o qual a pessoa se identifica, instala-se um conflito que precisa ser conciliado, em prol da saúde mental do indivíduo.
Além disso, a comissão aprovou requerimento da senadora Magareth Buzetti (PSD-MT) para a realização de audiência pública na cidade de Lucas do Rio Verde, em Mato Grosso, no dia 15 de março. A audiência tem como objetivo discutir prevenção, enfrentamento, desafios, legislações e políticas públicas de combate à violência contra a mulher.
Também foi aprovado requerimento para audiência pública com o objetivo de debater a “Liberdade de Consciência”. O senador Paulo Paim (PT-RS), autor do requerimento, afirmou que existem diversas proposições tratando sobre o tema em tramitação no Senado.
Os senadores aprovaram ainda requerimentos que tratam de audiências públicas para lançar “O Plano de Equidade de Gênero e Raça — PEGR do Senado Federal” e debater “o direito popular de incluir projetos de lei em pauta de votação”.
Essa aprovação na CDH demonstra avanços significativos na luta pelos direitos e liberdades individuais, promovendo inclusão e igualdade de direitos para todos os cidadãos.