Projeto de Lei propõe exclusão automática de gravame de veículos após quitação

O Projeto de Lei 5718/23, de autoria do Deputado Yury do Paredão (MDB-CE), está em análise na Câmara dos Deputados e propõe a obrigatoriedade das instituições credoras em excluir imediatamente o registro de gravame relacionado a veículos no Sistema Nacional de Trânsito (SNT) logo após a quitação pelo devedor.

Segundo o texto do projeto, a exclusão do gravame deverá ser realizada de maneira eletrônica e automática, sendo também obrigatório que o devedor seja comunicado por meio eletrônico sobre esta exclusão.

O Deputado Yury do Paredão destaca que a baixa do gravame é um direito do consumidor que quitou todas as suas obrigações financeiras relativas ao veículo utilizado como garantia em contratos ou operações financeiras. Ele ressalta que muitas vezes as instituições financeiras cobram taxas abusivas ou demoram para realizar esse procedimento, o que acaba prejudicando o consumidor que deseja transferir o veículo para outro proprietário ou usufruir dele sem restrições.

O projeto de lei, que tramitará pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, tem como objetivo evitar práticas abusivas por parte das instituições credoras e garantir os direitos dos consumidores no momento da quitação de suas dívidas.

Essa medida visa a promover maior agilidade e transparência no processo de quitação de dívidas relacionadas a veículos, além de assegurar que os consumidores não sejam prejudicados por práticas abusivas por parte das instituições financeiras.

A proposta do Deputado Yury do Paredão representa um avanço significativo na legislação de proteção ao consumidor e tem o objetivo de garantir a efetividade do direito à quitação de dívidas relacionadas a veículos. A expectativa é de que, com a aprovação dessa lei, os consumidores tenham mais segurança e agilidade no processo de exclusão de gravames após a quitação de suas obrigações financeiras.

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