Atualmente, o CTB não faz distinção entre a infração cometida por condutores de carros e motocicletas, e ambas são definidas como graves, com previsão de multa. O deputado Soares justifica a necessidade de aumentar a penalidade para esse tipo de conduta, destacando a frequência de acidentes envolvendo motociclistas que trafegam na contramão.
Segundo o parlamentar, a população tem clamado por providências urgentes para diminuir o alto índice de acidentes causados por motociclistas que desrespeitam as regras de trânsito. Nesse sentido, a proposta tem como intuito coibir esse comportamento, principalmente entre os motoboys, cuja rotina de trabalho muitas vezes exige a agilidade na entrega de mercadorias, o que pode resultar em práticas arriscadas no tráfego.
O PL 130/24 seguirá a tramitação normal na Câmara dos Deputados, sendo analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que o projeto tem caráter conclusivo, ou seja, pode ser votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, em caso de decisão divergente entre as comissões ou de recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada no Plenário.
Diante disso, a proposta do deputado Marcos Soares ganha destaque no debate sobre segurança viária e condutas no trânsito, levando em consideração as especificidades e desafios enfrentados pelos motoboys e demais condutores de motocicletas. A expectativa é de que a discussão em torno do PL 130/24 promova reflexões sobre a necessidade de medidas efetivas para garantir a proteção e a integridade no trânsito, visando a redução do número de acidentes.