De acordo com a proposta, os contribuintes poderão abater até 20% do imposto devido para despesas com medicamentos, equipamentos de uso contínuo, cuidadores e clínicas geriátricas, desde que devidamente comprovados com receituário ou laudo médico, além de nota fiscal em nome do contribuinte.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), autora do projeto, destacou a importância de preservar e promover a qualidade de vida, garantindo um envelhecimento digno, saudável e autônomo. Segundo a parlamentar, é crucial desenvolver iniciativas nesse sentido.
Atualmente, a Lei 9.250/95 já prevê a redução na base de cálculo do IR anual para gastos com alguns profissionais de saúde, órteses e próteses, entre outros. No entanto, o PL 78/24 amplia as possibilidades de abatimento, especialmente em relação aos gastos destinados à população idosa e incapacitada.
Caso as deduções excedam o limite de 20% do IR devido na Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte poderá reservar o saldo para abatimentos em um ano-calendário futuro, de acordo com o texto do projeto.
A proposta em tramitação na Câmara terá como próximos passos a análise pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso o projeto siga o rito de tramitação pelo qual é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário, e não haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário, o PL poderá seguir adiante sem a necessidade de votação no plenário.
A proposta visa a beneficiar consideravelmente a população idosa e incapacitada, possibilitando uma melhoria significativa na qualidade de vida e proporcionando um envelhecimento mais digno e saudável. O projeto recebeu destaque tanto pela sua relevância social quanto pela potencial economia para os contribuintes que se enquadrem nos critérios estabelecidos.