Segundo o texto do projeto, os veículos de competição, considerados “equipamentos automotores de uso restrito”, não precisariam cumprir algumas exigências que são obrigatórias para os veículos que circulam em vias públicas, tais como registro, emplacamento, licenciamento, equipamentos obrigatórios e vistorias. O deputado argumenta que, como esses veículos não são permitidos em vias públicas, não há necessidade de controle administrativo por parte dos órgãos de trânsito.
No entanto, o projeto também prevê que conduzir esses veículos em via pública sem a devida autorização configura uma infração gravíssima, sujeita a multa tripla e remoção do veículo. Essa medida foi incluída para evitar que motoristas oportunistas tentem se aproveitar da isenção de taxas para conduzir esses veículos em locais indevidos.
O PL 5964/23 seguirá em tramitação nas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo ser votado em caráter conclusivo, sem a necessidade de deliberação no Plenário. A reportagem sobre o assunto foi realizada por Murilo Souza, com edição de Rodrigo Bittar.
Com essa proposta de isenção de taxas para veículos de competição que não circulam em vias públicas, o deputado Carlos Henrique Gaguim busca adequar a legislação de trânsito à realidade desses equipamentos, ao mesmo tempo em que estabelece medidas para coibir o uso irregular desses veículos em vias públicas. A aprovação desse projeto pode trazer impactos para os praticantes de esportes automobilísticos e para o setor de competições no Brasil.