De acordo com o texto do projeto, os autos de infração desvinculados seguirão seu curso normal até o encerramento da instância administrativa de julgamento e penalidades, sendo as notificações, cobranças e demais encargos direcionados à pessoa física ou jurídica definida no ato de desvinculação.
A deputada Helena Lima ressalta a importância da regulamentação no CTB, destacando que atualmente a desvinculação já ocorre, mas em alguns casos é necessário recorrer à justiça. Ela afirma que existem diversas situações em que uma multa não deveria constar vinculada ao veículo, como ações judiciais e processos de perdimento de bens, que necessitam de clareza na tramitação conforme determinado no CTB.
Além disso, o projeto prevê restrições aos devedores de multas não vinculadas aos veículos, visando desestimular a inadimplência. Em caso de não quitação do débito, o devedor poderá ser proibido de obter, renovar ou mudar a categoria de sua habilitação, registrar, licenciar ou renovar o licenciamento de seus veículos, e obter ou renovar autorizações, permissões, credenciamentos ou contratos com a administração pública.
A tramitação do projeto seguirá pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A proposta visa trazer mais clareza e celeridade nos processos de desvinculação de infrações de trânsito, garantindo maior transparência e segurança jurídica para os envolvidos.