Proposta de Lei amplia definição de violência psicológica para proteção de todas as pessoas, não apenas mulheres, no Código Penal.

Na última terça-feira, dia 26 de fevereiro de 2024, a Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei 5217/23, que propõe uma importante alteração no Código Penal brasileiro. De acordo com a proposta, qualquer pessoa, independentemente do gênero, poderá ser vítima do crime de violência psicológica, que seria punível com reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.

Atualmente, o Código Penal estabelece o crime de violência psicológica apenas contra as mulheres, definindo-o como causar dano emocional que prejudique o pleno desenvolvimento da mulher ou vise controlar suas ações e decisões. No entanto, o PL em análise busca ampliar esse conceito, estendendo a proteção contra a violência psicológica a todas as pessoas, independente de seu gênero.

A deputada Priscila Costa (PL-CE), autora do projeto, ressalta a importância da alteração no Código Penal como forma de garantir uma proteção integral e promover a igualdade perante a lei, combatendo a discriminação de gênero. Para a parlamentar, a proposta é fundamental para combater as diversas formas de violência psicológica presentes na sociedade.

O Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta, se aprovada, representa um avanço na legislação brasileira em relação à proteção contra a violência psicológica, reforçando a importância da igualdade e do combate à discriminação.

A sociedade aguarda ansiosamente pela votação e possível aprovação do PL 5217/23, que poderá trazer benefícios significativos na proteção da saúde psicológica e autodeterminação de todas as pessoas, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Acompanhemos de perto os desdobramentos desse importante projeto no cenário político nacional.

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