Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados busca isentar contribuinte de multas por interpretação divergente da legislação tributária.

O Projeto de Lei 5112/23, que propõe isentar de multa o contribuinte que apresentar informação inexata no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em caso de divergência com a Receita Federal sobre a interpretação da legislação tributária, está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta visa dar respaldo legal a uma decisão recente da 2ª turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que estabelece que a penalidade só pode ser aplicada em caso de erro ou omissão de fato no documento fiscal, não pela discordância de entendimento entre a Receita e a empresa.

Atualmente, a legislação prevê multa de 3% do valor omitido, incorreto ou inexato no Lalur, documento necessário para o cálculo do Imposto de Renda das empresas. O deputado responsável pelo projeto, Jonas Donizette (PSB-SP), defende que a multa não deve ser utilizada para impor um entendimento legal ao contribuinte, conforme destacou em sua justificativa. Segundo Donizette, a multa por erro ou omissão só deve ser aplicada caso a informação prestada seja realmente divergente da prática da pessoa jurídica.

O próximo passo para o projeto é a análise pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em um processo que pode seguir o rito de tramitação conclusivo, dispensando a deliberação do Plenário. A reportagem sobre o tema foi elaborada por Janary Júnior, com edição de Rodrigo Bittar.

Essa proposta levanta discussões importantes sobre a relação entre contribuintes e órgãos fiscalizadores, buscando garantir que a aplicação de multas seja justa e proporcional, sem se tornar uma ferramenta de imposição de interpretações da legislação tributária. É fundamental acompanhar o desdobramento desse projeto e as eventuais alterações que ele pode trazer para o cenário fiscal do país.

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