De acordo com o projeto, essas áreas poderão ser novamente utilizadas para atividades agrossilvipastoris, como agricultura, pecuária e manejo de florestas, caso a vegetação nativa tenha se restabelecido após um período de inatividade devido a questões judiciais, fenômenos naturais, pousio ou outro manejo agrícola para recuperação da capacidade produtiva do solo. A comprovação das áreas consolidadas deverá ser feita por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O deputado Tião Medeiros (PP-PR), autor do projeto, defende que a medida traz justiça aos produtores rurais e desburocratiza os processos, pois áreas destinadas à produção agrícola, pecuária ou florestal, onde a vegetação nativa ressurge naturalmente, muitas vezes são confundidas com áreas de preservação permanente ou reservas legais pelos órgãos de fiscalização ambiental.
O PL 5966/23 passará pela análise das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto tem caráter conclusivo, ou seja, será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, e perderá esse caráter caso haja decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
A proposta visa trazer maior segurança jurídica aos produtores rurais e garantir a regularização de áreas onde a vegetação nativa se recuperou espontaneamente, beneficiando tanto o setor agropecuário quanto a preservação ambiental.