Projeto de Lei propõe aumento de pena para dano em casos de violência doméstica envolvendo mulheres, filhos e netos.

O deputado Marangoni, representante da União-SP, trouxe à pauta da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 319/24, que propõe a qualificação do crime de danificar bens de uma pessoa envolvida em violência doméstica ou por questões ligadas ao gênero feminino. Essa medida se estende ainda à presença de descendentes ou ascendentes da vítima, como filhos, netos, pais e avós.

A proposta visa alterar o Código Penal, que atualmente prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa para o crime de dano, referente à destruição, inutilização ou deterioração de propriedade alheia. No entanto, para a modalidade qualificada desse delito, quando praticado com violência ou grave ameaça, a penalidade aumenta para detenção de seis meses a três anos, além de multa.

O deputado Marangoni ressalta a importância de tipificar o dano qualificado de forma mais rigorosa quando cometido nessas condições específicas. Ele salienta que, muitas vezes, o crime de dano está associado a outras formas de violência, como ameaças ou violência psicológica, lembrando que a Lei Maria da Penha também inclui a violência patrimonial, que envolve a destruição de objetos, documentos e recursos econômicos das vítimas.

A proposta agora seguirá para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além do Plenário da Câmara dos Deputados. Marangoni ressalta que a medida tem como objetivo combater a violência contra as mulheres e fortalecer a proteção às vítimas, considerando os aspectos emocionais e psicológicos envolvidos nesses atos.

A proposta do deputado representa mais um passo na luta contra a violência de gênero, buscando garantir a segurança e integridade das pessoas envolvidas em situações de violência doméstica e de gênero. A proteção dos direitos das mulheres e o combate a todas as formas de agressão são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

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