Nos últimos pleitos eleitorais, o TSE já havia autorizado o uso de serviços de impulsionamento em buscas na internet. Esse tipo de serviço é vendido por motores de busca, como o Google, e permite que pesquisas por determinadas palavras-chave resultem em conteúdo pago entre os primeiros resultados.
As novas normas estabelecem limitações, como a proibição do impulsionamento de conteúdos negativos relacionados aos adversários políticos ou ao próprio processo eleitoral. Além disso, pela primeira vez neste ano, ficou definido que não é permitido impulsionar conteúdo positivo utilizando o nome, alcunha ou apelido de candidatos adversários como palavra-chave. Essa proibição se estende também a termos ligados a partidos, federações e coligações oponentes.
O assunto gerou divergências no TSE, com decisões conflitantes em julgamentos anteriores. Em alguns casos, os ministros permitiram o impulsionamento de buscas com o nome do adversário por maioria de votos. No entanto, um julgamento para unificar a jurisprudência foi interrompido por um pedido de vista.
O ministro Floriano de Azevedo Marques foi um dos que se posicionaram contra a proibição, argumentando que o impulsionamento positivo fornece ao eleitor mais informações sobre os candidatos pesquisados. No entanto, a maioria dos ministros optou por vetar essa prática.
A relatora das regras eleitorais, Cármen Lúcia, afirmou que a proibição é a visão predominante entre os ministros titulares atuais, enquanto que a autorização foi defendida por composições anteriores do tribunal. O ministro André Ramos Tavares e a ministra Isabel Galotti também apoiaram a proibição, com o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, classificando o impulsionamento com nome de adversário como “verdadeiro estelionato parasitário”.
Com a decisão do TSE, as regras para as eleições municipais estão definidas, e a utilização de buscas patrocinadas foi regulamentada de forma mais restritiva, visando garantir um processo eleitoral mais equilibrado e transparente.